Reforma Tributária · LC 214/2025 · Art. 41 §3º

Decida com segurança
se o Simples Híbrido vale.

Motor de cálculo baseado na LC 214/2025. Resultado em 5 minutos, respaldado por parecer contábil assinado. Uma decisão irreversível merece análise técnica adequada.

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Motor de cálculo:LC 214/2025 · Art. 41 §3º
Parecer:CRC/RS 89127/0-O
Revisão jurídica:OAB/RS 55.180
Janela irrevogável:01–30 set. 2026

“A decisão pelo Simples Híbrido é irreversível e afeta o caixa da empresa por 7 anos. Desenvolvemos este simulador para que nenhum cliente tome essa decisão sem análise técnica adequada.”

Ana Maria Tagliari

Contadora · CRC/RS 89127/0-O · Responsável técnica

O que está em jogo
Uma janela de 30 dias.
Um impacto de 7 anos.

O Simples Nacional Híbrido (Art. 41 §3º da LC 214/2025) permite que empresas do Simples apurem IBS e CBS pelo regime não-cumulativo — com DAS reduzido e créditos fiscais sobre compras. A janela é de apenas 30 dias em setembro de 2026. A decisão é irrevogável e impacta a tributação de 2027 a 2033.

01–30 set. 2026

Prazo para exercer a opção — único e irrevogável

2027–2033

Período de impacto direto na carga tributária

IBS + CBS

Novos tributos substituindo ICMS, ISS, PIS e COFINS

Fator R ≥ 28%

Critério que define Anexo III vs. Anexo V

Por que este simulador é diferente

Perguntas frequentes

Sim. Os dados do CNPJ são consultados diretamente na API pública da Receita Federal — não armazenamos nada sem sua autorização. O PGDAS-D, quando importado, é processado na memória e descartado logo após o cálculo.

O parecer é emitido com base na legislação vigente na data de assinatura (LC 214/2025). Mudanças legislativas posteriores podem exigir atualização — o que comunicaremos proativamente para clientes Enterprise.

Sim. Cada simulação é vinculada a um CNPJ distinto. Contadores que atendem múltiplos clientes podem realizar quantas simulações quiserem na mesma conta — cada uma gera um resultado independente.

A janela de opção pelo Simples Nacional Híbrido é de 01 a 30 de setembro de 2026 e não reabre. Empresas que não optarem continuarão no Simples Nacional tradicional, sem a possibilidade de aproveitar créditos de CBS e IBS até 2033.

O Diagnóstico entrega a projeção ano a ano de 2027 a 2033, cálculo do Fator R, elegibilidade ao art. 127/128 da LC 214/2025 e comparativo com Lucro Presumido. A Análise Completa adiciona importação automática do PGDAS-D via e-CAC, créditos CBS/IBS calculados por perfil de insumos e fornecedores, simulação de sensibilidade Monte Carlo, otimizador de CNAE e PDF completo para download.

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Diagnóstico

R$ 47

pagamento único

Análise completa com projeção 2027–2033 e recomendação fundamentada.

  • Validação de CNPJ + Receita Federal
  • Recomendação: aderir ou manter Simples
  • Projeção ano a ano 2027–2033
  • Cálculo do Fator R
  • Elegibilidade arts. 127/128 LC 214/2025
  • Comparativo Lucro Presumido
  • Alerta prazo irrevogável (set. 2026)
Mais completo

Análise Completa

R$ 297

pagamento único

Análise com dados reais do PGDAS-D, créditos CBS/IBS e PDF para download.

  • Tudo do Diagnóstico
  • Importação PGDAS-D via e-CAC (preenchimento automático)
  • Créditos CBS/IBS calculados por perfil de insumos
  • Simulação Monte Carlo (sensibilidade)
  • Otimizador de CNAE
  • PDF completo para download
  • Comparativo Lucro Real

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  • Tudo da Análise Completa
  • Parecer técnico FQAC personalizado
  • Assinatura Ana Maria Tagliari — CRC/RS 89127/0-O
  • Revisão jurídica — OAB/RS 55.180
  • PDF com validade jurídica
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A janela de opção fecha em 30 de setembro de 2026 — e não reabre.

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